Uma outra nova mudança importante, implementada no cenário das licitações públicas brasileiras, foi a Instrução Normativa (IN) SEGES/MGI nº 79/2024
que alterou a IN nº 73/2022, trazendo novas regras que impactam diretamente a aplicação das margens de preferência.
A atualização dos percentuais de margens de preferência busca alinhar as regras à realidade atual do mercado, incentivando a participação de empresas nacionais e promovendo maior competitividade. Mas como essas mudanças afetam as licitações públicas?
Atualização dos Percentuais de Convocação
A IN nº 79/2024 atualiza os percentuais máximos utilizados para a convocação de licitantes nos modos aberto/fechado e fechado/aberto, quando houver a previsão de aplicação das margens de preferência. Mas o que são essas margens?
As margens de preferência são percentuais que podem ser aplicados para dar vantagem competitiva a produtos e serviços nacionais em relação a concorrentes internacionais. Elas visam fomentar a indústria local e promover o desenvolvimento econômico interno. Com a atualização dos percentuais máximos, a IN busca adequar essas margens à nova realidade econômica, proporcionando uma competição mais equilibrada e justa.
Modificações nos Modos de Licitação
A alteração nos percentuais máximos afeta diretamente a forma como os modos aberto/fechado e fechado/aberto funcionam em relação à convocação de licitantes. Nos modos aberto/fechado, as propostas são apresentadas inicialmente de forma aberta, com a possibilidade de ajustes na fase seguinte, que é fechada. Já na modalidade fechado/aberto, o processo inicia com propostas fechadas e, após a primeira rodada, pode haver uma rodada aberta para novas ofertas.
As mudanças que a IN 79/2024 implementou foram:
- Percentuais nos modos Aberto/Fechado:
- A margem de preferência máxima para produtos ou serviços que se enquadram no modo aberto/fechado foi atualizada para até 10%.
- Percentuais nos modos Fechado/Aberto:
- Para no modo fechado/aberto, o percentual de margem de preferência foi atualizado para até 15%.
A atualização dos percentuais visa garantir que a convocação de licitantes seja feita de maneira equilibrada, levando em consideração a margem de preferência sem comprometer a competitividade ou causar distorções no processo licitatório. Com essas mudanças, espera-se maior aderência das licitações às necessidades do mercado e à capacidade de entrega dos fornecedores.
Atualização das Margens de Preferência
As alterações nas margens de preferência visam garantir que produtos e serviços nacionais tenham uma vantagem competitiva justa em relação aos concorrentes internacionais. Essa política de preferência já existia, mas com a IN nº 79/2024, os percentuais máximos foram atualizados para refletir melhor a realidade do mercado brasileiro.
Ao promover a participação de empresas nacionais, o governo busca fomentar o desenvolvimento econômico interno, incentivando a inovação e a criação de empregos no país. Além disso, a aplicação adequada das margens de preferência assegura que o processo de licitação continue sendo competitivo, sem prejudicar a qualidade dos produtos e serviços adquiridos pela Administração Pública.
Benefícios das Novas Regras
As mudanças trazidas pela IN nº 79/2024 oferecem uma série de benefícios para o processo licitatório. A atualização dos percentuais de margens de preferência permite que as licitações reflitam de forma mais precisa as condições atuais do mercado, promovendo maior equidade na competição.
Essas mudanças não apenas tornam as licitações mais justas, mas também incentivam a participação de empresas nacionais, promovendo o desenvolvimento econômico e a competitividade interna. Para gestores públicos e licitantes, é essencial estar atento a essas novas regras e adequar suas práticas para garantir que os processos sejam conduzidos de acordo com a nova regulamentação. Em resumo, a IN nº 79/2024 é um passo importante rumo a uma gestão pública mais eficiente e transparente, beneficiando a sociedade como um todo.