Saiba como a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77 de 2022 regula a ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública Federal
A gestão de recursos financeiros na Administração Pública é um dos pilares fundamentais para garantir a eficiência, transparência e legalidade dos processos administrativos. Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, apresenta diretrizes essenciais para a observância da ordem cronológica de pagamentos nas contratações públicas, abrangendo bens, serviços, locações e obras. Essa norma reforça o compromisso da Administração Pública Federal com a boa gestão e o respeito aos contratos firmados com fornecedores.
Embora o tema possa parecer técnico, ele é crucial para a sustentabilidade financeira de fornecedores e para evitar a prática de favorecimentos indevidos. A legislação busca assegurar que os pagamentos sejam realizados de forma equitativa, respeitando critérios previamente estabelecidos, contribuindo para a transparência no uso dos recursos públicos. Este artigo explora os principais aspectos da IN Nº 77/2022, trazendo uma análise detalhada e contextualizada sobre sua aplicação prática e importância.
O que estabelece a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77?
A IN Nº 77/2022 detalha os procedimentos para garantir que os pagamentos realizados pela Administração Pública Federal sigam uma ordem cronológica obrigatória, evitando a seleção arbitrária de credores. Entre os pontos principais, destacam-se:
Base Legal e Relação com a Lei 14.133/2021
A IN Nº 77/2022 é complementada pela Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O Art. 134 da referida lei já prevê a necessidade de uma ordem cronológica de pagamentos, e a instrução normativa detalha como essa determinação deve ser aplicada na prática.
A Administração deve seguir estritamente a ordem cronológica estabelecido no art. 141 da Lei nº 14.133/2021, para fins de pagamento:
– fornecimento de bens;
– locações;
– prestação de serviços; e
– realização de obras.
Uma eventual alteração deve ser justificada e comunicada ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
– grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
– pagamento a ME, EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, MEI e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
– pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;- pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; e
– pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Logo, caso haja alguma alteração sem respaldo legal, o agente público responsável responderá pelo CRIME de MODIFICAÇÃO OU PAGAMENTO IRREGULAR EM CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 337-H do Código Penal, pena que pode variar entre 6 meses à 3 anos de RECLUSÃO e MULTA.
Vantagens para os Fornecedores
A aplicação rigorosa dessa norma é essencial para evitar irregularidades e fortalecer a confiança na gestão pública. Para fornecedores, ela representa uma garantia de que seus direitos serão respeitados, enquanto, para a Administração, é uma oportunidade de aprimorar os processos e reduzir riscos de responsabilizações futuras.
A Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022 é mais do que uma diretriz técnica; ela representa um avanço na gestão pública, promovendo transparência, eficiência e equidade nos pagamentos realizados pela Administração Pública Federal. Ao estabelecer regras claras e objetivas para a observância da ordem cronológica de pagamentos, a norma contribui para a construção de um ambiente mais confiável e sustentável, beneficiando tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores.