A Importância da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77 de 2022

Saiba como a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77 de 2022 regula a ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública Federal

A gestão de recursos financeiros na Administração Pública é um dos pilares fundamentais para garantir a eficiência, transparência e legalidade dos processos administrativos. Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, apresenta diretrizes essenciais para a observância da ordem cronológica de pagamentos nas contratações públicas, abrangendo bens, serviços, locações e obras. Essa norma reforça o compromisso da Administração Pública Federal com a boa gestão e o respeito aos contratos firmados com fornecedores.

Ordem Cronológica de Pagamentos
Ordem Cronológica de Pagamentos

Embora o tema possa parecer técnico, ele é crucial para a sustentabilidade financeira de fornecedores e para evitar a prática de favorecimentos indevidos. A legislação busca assegurar que os pagamentos sejam realizados de forma equitativa, respeitando critérios previamente estabelecidos, contribuindo para a transparência no uso dos recursos públicos. Este artigo explora os principais aspectos da IN Nº 77/2022, trazendo uma análise detalhada e contextualizada sobre sua aplicação prática e importância.


O que estabelece a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77?

A IN Nº 77/2022 detalha os procedimentos para garantir que os pagamentos realizados pela Administração Pública Federal sigam uma ordem cronológica obrigatória, evitando a seleção arbitrária de credores. Entre os pontos principais, destacam-se:

  • Abrangência: Aplica-se aos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, incluindo entidades vinculadas ao Poder Executivo Federal.
  • Ordem Cronológica: Determina que os pagamentos sejam realizados na sequência em que as obrigações foram contraídas, desde que devidamente atestadas e documentadas.
  • Exceções: Permite desvios dessa ordem apenas em casos justificados, como situações de calamidade pública, emergências ou contratações essenciais que exigem prioridade.
  • Transparência: Estabelece que as listas de pagamentos devem ser públicas e atualizadas regularmente, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Base Legal e Relação com a Lei 14.133/2021

A IN Nº 77/2022 é complementada pela Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O Art. 134 da referida lei já prevê a necessidade de uma ordem cronológica de pagamentos, e a instrução normativa detalha como essa determinação deve ser aplicada na prática.

Além disso, regulamentações complementares, como pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU), reforçam a necessidade de uniformidade e consistência nos pagamentos realizados pela Administração Pública. O TCU tem se posicionado frequentemente sobre casos de descumprimento da ordem cronológica, apontando irregularidades e sugerindo ajustes nos processos de gestão.


Impactos Práticos para a Administração e Fornecedores

A adoção da ordem cronológica de pagamentos impacta diretamente na relação entre os órgãos públicos e seus fornecedores:

Benefícios para a Administração

  • Maior organização na gestão financeira e orçamentária.
  • Redução de questionamentos jurídicos e administrativos sobre a escolha de credores.
  • Fortalecimento da transparência perante os órgãos de controle e a sociedade.

Vantagens para os Fornecedores

  • Garantia de que os pagamentos sejam realizados conforme critérios claros e objetivos.
  • Redução de atrasos e incertezas que podem comprometer o fluxo de caixa das empresas.
  • Maior previsibilidade no recebimento dos valores devidos.

Jurisprudência e Casos Relevantes

O Tribunal de Contas da União (TCU) já se debruçou sobre diversos casos relacionados à ordem cronológica de pagamentos. Em decisões recentes, o TCU destacou a necessidade de conformidade com a legislação, especialmente em situações em que houve favorecimento de fornecedores sem justificativa plausível.

Por exemplo, em um caso emblemático analisado pelo TCU (Acórdão nº 2020/2022), foi identificado que um órgão público desconsiderou a ordem cronológica ao priorizar pagamentos para fornecedores específicos, resultando em sanções administrativas para os gestores envolvidos. Esse caso reforça a relevância de seguir as normas estabelecidas pela IN Nº 77/2022.


Conclusão

A Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022 é mais do que uma diretriz técnica; ela representa um avanço na gestão pública, promovendo transparência, eficiência e equidade nos pagamentos realizados pela Administração Pública Federal. Ao estabelecer regras claras e objetivas para a observância da ordem cronológica de pagamentos, a norma contribui para a construção de um ambiente mais confiável e sustentável, beneficiando tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores.

A aplicação rigorosa dessa norma é essencial para evitar irregularidades e fortalecer a confiança na gestão pública. Para fornecedores, ela representa uma garantia de que seus direitos serão respeitados, enquanto, para a Administração, é uma oportunidade de aprimorar os processos e reduzir riscos de responsabilizações futuras.

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