Penalidades e Sanções na Lei 14.133/2021

Descubra as penalidades e sanções da Lei 14.133/2021, com detalhes sobre infrações, multas, impedimentos e como evitá-los.


Quando se trata de licitações públicas, muitos profissionais e empresas se concentram apenas nas fases iniciais: elaboração da proposta, documentação e participação no certame. No entanto, um aspecto crucial é frequentemente negligenciado: o risco de sanções administrativas. A nova Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe um conjunto robusto de regras que disciplinam como o poder público deve reagir diante de descumprimentos contratuais ou condutas inidôneas.


Você sabia que há infrações que podem resultar em impedimento de licitar por até três anos? E que determinadas condutas, como fraudes ou declarações falsas, podem levar à declaração de inidoneidade válida em todo o território nacional? Este artigo vai destrinchar, com linguagem acessível e objetiva, os principais pontos sobre penalidades e sanções previstos na nova legislação. Continue lendo e compreenda como se proteger e manter sua empresa em conformidade.


Como são as Penalidades e Sanções na Lei 14.133/2021?

A Lei 14.133/2021 é bastante clara ao elencar as situações que caracterizam infrações administrativas cometidas por licitantes ou contratados. No artigo 155, estão descritas 12 condutas que ensejam responsabilização administrativa.

Essas condutas variam desde o simples ato de dar causa à inexecução parcial do contrato, até situações mais graves, como fraudes licitatórias ou atos lesivos à Administração Pública. O legislador foi cuidadoso ao escalonar a gravidade das infrações e vinculá-las às respectivas penalidades, garantindo, assim, segurança jurídica ao processo.

Principais infrações previstas:

  • Deixar de entregar documentação exigida no edital;
  • Não manter a proposta sem justificativa válida;
  • Retardar a entrega do objeto contratual;
  • Fornecer informações falsas ou adulteradas;
  • Praticar atos fraudulentos;
  • Adotar comportamentos inidôneos;
  • Infringir a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Sanções Previstas na Nova Lei de Licitações

O artigo 156 estabelece quatro tipos de penalidades que podem ser aplicadas às empresas ou profissionais que cometam infrações:

  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade.

Cada sanção tem aplicação específica e proporcional à gravidade da conduta. Por exemplo, a advertência é direcionada às faltas leves, enquanto a declaração de inidoneidade é reservada para as situações mais graves e abrangentes.

O valor da multa contratual, conforme estabelecido, deve estar entre 0,5% e 30% do valor do contrato, sendo imprescindível sua previsão no edital ou no instrumento contratual. Importante destacar que esta penalidade pode ser cumulada com outras, como a advertência e o impedimento de contratar.


Critérios de Aplicação das Penalidades

A Lei exige uma análise criteriosa antes da aplicação de qualquer penalidade, levando em conta:

  • A gravidade da infração;
  • Os danos causados à Administração;
  • A existência de agravantes ou atenuantes;
  • E a adoção de programas de integridade por parte da empresa.

Processo de Responsabilização e Defesa

As sanções mais severas, como o impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade, exigem a instauração de um processo de responsabilização conduzido por uma comissão formada por servidores estáveis. Este procedimento garante o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou contratado, com direito a apresentar provas e alegar seus argumentos.

Efeitos e Alcance das Sanções

A declaração de inidoneidade para licitar e contratar tem efeitos nacionais, abrangendo toda a Administração Pública direta e indireta dos entes federativos. Seu prazo varia entre três e seis anos, sendo a penalidade mais dura prevista pela Lei 14.133/2021.

Além disso, os efeitos das penalidades podem atingir pessoas jurídicas coligadas ou que compartilhem a mesma gestão. Nesses casos, o ordenamento prevê a desconsideração da personalidade jurídica para evitar fraudes e burla às sanções.

Publicização das Sanções e Cadastro Nacional

A Lei determina que todos os órgãos e entidades dos três Poderes, de todos os entes federativos, informem as sanções aplicadas em até 15 dias úteis após sua aplicação ao Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao Cnep (Cadastro Nacional de Empresas Punidas). Essa medida reforça a transparência e dificulta que empresas penalizadas participem de novas licitações disfarçadas sob outras razões sociais.


Multa de Mora e Conversão em Sanção Compensatória

O atraso injustificado na execução do contrato é passível de aplicação de multa de mora, conforme previsto em edital ou contrato. Esta pode ser convertida em multa compensatória, caso o contrato seja rescindido de forma unilateral, o que amplia as consequências financeiras ao infrator.

Reabilitação do Licitante ou Contratado

Mesmo diante de penalidades severas, a legislação permite a reabilitação do fornecedor junto ao órgão sancionador. Para isso, é preciso:

  • Reparar integralmente o dano;
  • Quitar a multa aplicada;
  • Aguardar o prazo mínimo legal: 1 ano para impedimento ou 3 anos para inidoneidade;
  • Cumprir condições estabelecidas no ato punitivo;
  • Apresentar análise jurídica favorável.

No caso de infrações mais graves, como declaração falsa ou corrupção, a reabilitação também depende da implementação ou aprimoramento de um programa de integridade corporativa.


A Lei 14.133/2021 inova ao detalhar, com maior rigor e objetividade, as penalidades aplicáveis no âmbito das licitações e contratos administrativos. Sua abordagem visa proteger o interesse público e promover um ambiente de competição justa e transparente.

Descubra mais em: Como combater a corrupção em Licitações?

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