Atualização dos Valores na Lei de Licitações: Entendendo o Decreto nº 12.343/2024

Compreenda as atualizações trazidas pelo Decreto nº 12.343/2024 aos valores da Lei nº 14.133/2021 e seus impactos nas licitações públicas.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabeleceu um marco regulatório para as contratações públicas no Brasil, substituindo legislações anteriores e buscando modernizar os procedimentos licitatórios. Com o passar do tempo, tornou-se necessário atualizar os valores monetários previstos na lei para refletir a realidade econômica atual.

Nesse contexto, foi publicado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Este artigo tem como objetivo explicar as alterações promovidas pelo decreto, detalhando as referências de cada artigo da tabela apresentada e elucidando os impactos dessas mudanças nas licitações públicas.

Artigos detalhados e Valores Atualizados no Decreto nº 12.343/2024

O Decreto nº 12.343/2024 atualizou valores financeiros previstos em dispositivos da Lei nº 14.133/2021, ajustando-os à realidade econômica e garantindo a aplicação prática de limites e critérios adequados nos processos licitatórios e contratuais. Abaixo, detalhamos o significado de cada artigo mencionado na tabela e os valores atualizados:


Art. 6º, caput, inciso XXII

Valor Atualizado: R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
Este artigo refere-se ao limite para classificação de obras e serviços de grande vulto. Esses valores são utilizados para definir os processos licitatórios que exigem atenção especial devido ao impacto financeiro significativo e à complexidade técnica.


Art. 37, § 2º

Valor Atualizado: R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos).
Relaciona-se à licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e  limite financeiro que determina a obrigatoriedade de apresentação de garantias contratuais. Esse valor busca assegurar a execução de contratos por parte das empresas contratadas, protegendo o erário público contra inadimplências ou falhas.


Art. 70, caput, inciso III

Valor Atualizado: R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos).
 A documentação referida neste Capítulo poderá ser: dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento.


Art. 75, caput, inciso I

Valor Atualizado: R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).
Define o limite para a dispensa de licitação em contratações de obras e serviços de engenharia em razão de baixo valor. Essa dispensa visa agilizar contratações para pequenos projetos, reduzindo a burocracia.


Art. 75, caput, inciso II

Valor Atualizado: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Aplica-se à dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços que não envolvam obras ou engenharia. É um valor estabelecido para atender demandas rápidas e de menor porte.


Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

Valor Atualizado: R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos).
Refere-se ao limite para contratações produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação.


Art. 75, § 7º

Valor Atualizado: R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos).
Estabelece o valor máximo para contratações diretas realizadas por unidades gestoras de pequeno porte. Esse limite é adequado para atender necessidades simples, geralmente em municípios menores.


Art. 95, § 2º

Valor Atualizado: R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos).
Trata do valor mínimo para pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento. É importante para facilitar o planejamento financeiro de contratantes e contratados.


Art. 184-A

Valor Atualizado: R$ 1.576.882,20  (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).
Aplica-se a contratos de grande impacto financeiro que envolvem concessões e parcerias público-privadas, à celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União. Esse valor delimita operações de grande vulto que exigem maior planejamento e fiscalização.


Considerações Finais

Os ajustes realizados pelo Decreto nº 12.343/2024 são essenciais para que os valores previstos na Lei nº 14.133/2021 acompanhem a evolução econômica do país. Cada valor atualizado reflete a importância de equilibrar agilidade, eficiência e segurança jurídica nos processos de licitação e contratação pública.

Esses limites fortalecem a gestão pública, permitindo contratações mais ágeis quando necessário e garantindo que os processos de grande vulto sejam tratados com o rigor que exigem. É imprescindível que gestores e profissionais envolvidos em licitações conheçam esses ajustes para assegurar conformidade e eficiência nas contratações.

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