Reajuste, Repactuação e Reequilíbrio nos Contratos Públicos: Diferenças e Aplicações

Entenda as diferenças entre reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos públicos regidos pela Lei 14.133/2021.

A gestão de contratos públicos envolve diversos instrumentos para garantir que os acordos sejam cumpridos de forma justa e equilibrada. Entre os mecanismos mais utilizados estão o reajuste, a repactuação e o reequilíbrio econômico-financeiro, cada um com objetivos e aplicações distintos. Esses instrumentos são indispensáveis para enfrentar variações de preços e garantir a continuidade de serviços contratados pela Administração Pública.

Com a publicação da Lei 14.133/2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esses conceitos ganharam maior clareza e uniformidade. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre como e quando aplicar cada um deles.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as diferenças entre esses mecanismos, seus fundamentos legais e exemplos de aplicação prática, com base em jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras regulamentações.


O Que é Reajuste nos Contratos Públicos?

O reajuste é um mecanismo que permite a atualização dos valores contratuais para refletir a variação de preços no mercado ao longo do tempo. Ele está previsto no Art. 124 da Lei 14.133/2021, sendo aplicável a contratos de execução contínua com duração superior a 12 meses.

Características Principais do Reajuste

  • Objetivo: Atualizar os valores contratuais de forma periódica com base em índices oficiais, como IPCA ou INCC.
  • Periodicidade: Geralmente anual, a contar da data-base estabelecida no contrato.
  • Base Legal: Regulamentado pela Constituição Federal no Art. 37, XXI, e pela Lei 14.133/2021.

O reajuste é automático e deve ser aplicado sempre que o contrato prever essa cláusula, sem a necessidade de negociação entre as partes.


O Que é Repactuação?

A repactuação é uma revisão contratual específica para contratos que envolvem a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Seu objetivo é adequar os valores contratuais em função de variações salariais ou alterações nas obrigações trabalhistas decorrentes de convenções coletivas ou decisões legais.

Características da Repactuação

  • Objetivo: Adequar os valores contratuais a alterações nos custos de mão de obra.
  • Base Legal: Prevista no Art. 25, § 8º ,II da Lei 14.133/2021.
  • Periodicidade: Não é fixa, sendo realizada sempre que houver alterações nos custos com pessoal.

A repactuação é limitada ao impacto direto das mudanças salariais e não cobre outras variações de custos operacionais ou de materiais.

O Que é o Reequilíbrio Econômico-Financeiro?

O reequilíbrio econômico-financeiro é um instrumento destinado a restaurar o equilíbrio original entre as obrigações e os direitos das partes, quando fatores extraordinários e imprevisíveis impactam o contrato. Ele está previsto no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e no Art. 37, XXI, da Constituição Federal.

Características do Reequilíbrio

  • Objetivo: Compensar desequilíbrios causados por fatos imprevisíveis, como crises econômicas, pandemias ou mudanças abruptas na legislação.
  • Amplitude: Pode abranger qualquer elemento do contrato, incluindo insumos, materiais e custos indiretos.

O reequilíbrio é aplicado apenas em casos excepcionais e exige comprovação robusta do impacto causado pelo evento imprevisível ou de consequências imprevisíveis.


Principais Diferenças Entre os Mecanismos

AspectoReajusteRepactuaçãoReequilíbrio Econômico-Financeiro
ObjetivoAtualizar valores com base em índices de mercado.Adequar custos de mão de obra.Restaurar o equilíbrio original do contrato.
PeriodicidadeAnualVariávelEventual, quando necessário.
Base LegalLei 14.133/2021, Art. 124Lei 14.133/2021, Art. 25, § 8º ,II da Lei 14.133/2021.Lei 14.133/2021, Art. 124 e Constituição Federal.
Motivo AplicávelInflação ou variações de preço.Alterações salariais ou trabalhistas.Eventos extraordinários e imprevisíveis.

A gestão de contratos públicos exige conhecimento detalhado sobre os mecanismos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro. Cada um deles desempenha um papel específico para garantir que o contrato seja justo e sustentável tanto para a Administração Pública quanto para os fornecedores.

Os gestores devem estar atentos às condições contratuais e à legislação vigente, assegurando que esses instrumentos sejam aplicados de forma correta e transparente. Por outro lado, os fornecedores precisam compreender seus direitos e as circunstâncias em que cada mecanismo pode ser solicitado. Dessa forma, é possível promover uma relação contratual equilibrada e eficiente, em conformidade com os princípios da Lei 14.133/2021.

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